Pular para o conteúdo principal

PROCESSO CIVIL II - PROVAS, SENTENÇA E COISA JULGADA

STJ inverte ônus da prova em favor de empresário que adquiriu caminhão com defeito
A pessoa empresária pode ser reconhecida como consumidora, desde que se evidencie o nexo de sujeição, vínculo de dependência caracterizado pela incapacidade, pela ignorância ou pela necessidade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de um caminhoneiro mineiro. Com isso, caberá à Volkswagen demonstrar não serem verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor em uma ação de indenização por danos morais.
No caso, o caminhoneiro ajuizou uma ação contra a Volkswagen do Brasil Ltda., com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de um caminhão, ver reembolsados os valores pagos e recompostas as parcelas pagas a terceiro arrendador do veículo, além de obter compensação por danos morais.
Na ação, o consumidor afirmou que adquiriu veículo novo que apresentou defeitos no motor, sendo submetido a conserto duas vezes na concessionária, fato que lhe causou prejuízos econômicos decorrentes do período de imobilização do bem, acarretando, ainda, a rescisão do contrato de prestação de serviços que deveria honrar com a efetiva utilização do caminhão.
Informou, também, que, por não ter cumprido o contrato, sofreu ofensa moral consistente no desprestígio de seu nome no meio profissional e diminuição de sua autoestima. Pediu a inversão do ônus da prova no tocante à produção de prova da existência do defeito do caminhão.
Foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do empresário em primeira instância. A Volkswagen recorreu dessa decisão e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que consumidor é o destinatário final do produto ou serviço, não se enquadrando nesse conceito a pessoa física ou jurídica que adquire capital ou bem a ser utilizado em sua cadeia de produção, sendo esse o caso. Assim, considerou indevida a inversão do ônus da prova.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que o critério da destinação final econômica não é determinante à exata compreensão da relação de consumo. Segundo ela, mesmo que o adquirente do bem não seja seu destinatário final econômico, pode ser considerado consumidor desde que se apresente vulnerável, relativamente à pessoa do fornecedor.
“Na hipótese dos autos, o recorrente (o caminhoneiro) é pessoa natural que presta serviços de transporte e, para tanto, usa o caminhão. Único caminhão, diga-se, arrendado com opção de compra. A maior quantidade de coisas transportáveis só se obtém, no mercado, por pessoa com o perfil do recorrente, por meio de um caminhão. Há vulnerabilidade econômica na medida em que necessita do bem para exercer sua atividade”, ressaltou a ministra.
Assim, constatado o vício do produto e a vulnerabilidade do caminhoneiro, a ministra concluiu que este é consumidor e, caracterizada a sua hipossuficiência, pode ser beneficiado pela inversão do ônus da prova.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem. Segundo o município, os apresentadores dos programas  Tribuna Livre ,  Rádio Verdade  e  Rede Verdade , transmitidos pela TV Miramar e pela Rádio 92 FM, teceram vários comentários que denegriram sua imagem. Por exemplo, entre outras críticas, teriam imputado à Secretaria de Educação e ao seu secretário a prática de maus-tratos contra alunos da rede pública. Teriam também permitido que um ouvinte chamasse o prefeito de “ditador”. O juízo de primeiro grau julgou o ped...