
Este link remete ao site Páginas de Direito, no qual está publicado o artigo escrito por Luiz Gustavo Lovato sobre a nova sistemática do Agravo. Ressalte-se que se trata de um artigo escrito para a graduação em Direito, tendo por meta a linguagem clara e direta, evitando, assim, maiores aprofundamentos históricos e comparados.
A alteração do texto original do agravo se deu, primeiramente, com o advento da Lei nº 9.139/95, que regulou e definiu de maneira clara as espécies de agravo e seus pressupostos de cabimento e, posteriormente, com a Lei nº 10.352/2001, que regulou o prazo para o juiz reformar sua decisão e outras providências, como a possibilidade (e não imperatividade, como ocorre atualmente) de converter o agravo de instrumento em retido. Com a Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, as hipóteses de cabimento do agravo foram novamente modificadas, restringindo alguns casos que serão estudados a seguir, por meio da alteração dos arts. 522, 523 e 527 do CPC. Em face dessa modificação, o agravo padrão deixou de ser o de instrumento, e passou a ser o retido.
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