
Este artigo trata de um estudo sobre a personalidade jurídica, como conhecida na doutrina civilista, e a teoria da disregard, que prevê a possibilidade de sua desconstituição.
A personalidade é qualidade inerente da pessoa, seja ela física (natural) ou jurídica. Francisco AMARAL diz que "a personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações". É a personalidade que torna a pessoa titular de direitos e de obrigações, participante efetiva do ordenamento jurídico, autônomo e responsável pela prática de seus atos. Os arts. 11 a 21 do Código Civil (CC) tratam dos direitos da personalidade, cuja proteção aplica-se tanto às pessoas naturais como às pessoas jurídicas (art. 52).
O ensaio, escrito por Luiz Gustavo Lovato, encontra-se publicado no site jusnavigandi.
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