Pular para o conteúdo principal

Direito Civil IV - Contratos

Empresa tenta manter posse de imóvel que adquiriu sem saber que estava penhorado

O presidente em exercício do STJ, Ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido dado como garantia em uma ação de execução.

A Radici Plastics Ltda., empresa com sede em Araçariguama/SP, tenta preservar na Justiça a propriedade de um apartamento de 170m2 na Lapa, bairro na capital do estado. O imóvel foi adquirido regularmente em abril de 2002, mas tanto o comprador quanto a ex-proprietária foram surpreendidos ao saber que o apartamento havia sido dado como garantia em uma ação de execução movida pelo Banespa contra a Cafés Finos do Brasil S/A e outros.

Na ação de execução, ajuizada em 1995, o Banespa buscava receber R$4,415 milhões do devedor. Em 1998 foi feito um acordo em que a Cafés Finos do Brasil se comprometeu a pagar R$ 1,195 milhão em 35 parcelas. Nesse acordo, Emanuel Ostrowsky figura como avalista e deu como garantia o apartamento na Lapa. Em 1999, Emanuel doou o imóvel à filha, que o vendeu em 2002 para a Radici Plastics.

A Radici Plastics impetrou na 38ª Vara Cível de São Paulo "embargos de terceiros", ação em que alguém pretende ter reconhecido o direito à posse sobre bens penhorados em litígio do qual não faz parte. Os embargos foram rejeitados porque o juízo entendeu que a doação foi realizada em fraude à execução, o que contaminou a posterior venda do imóvel. Nem mesmo a falta de registro imobiliário de qualquer restrição ao bem afasta o reconhecimento da fraude.

O TJ/SP negou o recurso da Radici Plastics, e o presidente da corte negou seguimento ao recurso especial dirigido ao STJ. A empresa impetrou agravo de instrumento para que o recurso fosse analisado pela corte superior, mas o agravo foi negado pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. É para atribuir efeito suspensivo a essa decisão que a empresa impetrou a presente medida cautelar com pedido de liminar, que foi negada pelo presidente em exercício. Os autos serão remetidos para o relator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

Processo Civil IV - Execuções

Impugnação na fase de cumprimento de sentença passa a pagar custas judiciais Surpresa para partes e advogados a partir de janeiro de 2008: serão devidas custas processuais em mais dois momentos: a) na fase de cumprimento de sentença (Livro 1, Título VIII, Capítulo X, do CPC), na data do requerimento, pelo credor, de expedição do mandado de penhora e avaliação; b) também na fase de cumprimento de sentença, quando ocorrer a impugnação prevista no art.475-J, § 1°, do CPC.A obrigação ao desembolso vem expressa na lei estadual (RS) nº 12.765. A norma - que tramitou a partir de projeto sem que a OAB/RS e os advogados fossem ouvidos - foi sancionada pela governadora Yeda Crusius em 04 de setembro de 2007 e "altera disposições da Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, e da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária".A lei tem um vício formal ao dispor (art. 6º) que "entra em vigor na data de sua publicação" - ocorrida ...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...