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Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Condenação definitiva do Município de Cidreira a indenizar os pais de surfista morta ao se enredar em rede de pesca
Transitou em julgado a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS que, em decisão por maioria, condenou o Município de Cidreira por omissão, diante da ausência de fiscalização e de delimitação das áreas destinadas ao esporte e à pesca na orla marítima. O ente público deverá indenizar os pais de Graziela Alegretti, surfista que morreu afogada após ficar presa em cabo de rede de pescaria nas águas da praia de Salinas. Na época do fato, a jovem tinha 21 anos de idade.A reparação foi arbitrada em R$ 70 mil. Correção monetária e juros de 12% ao ano serão contados a partir da data do julgamento (18 de abril de 2007).Os autores da ação de reparação por dano moral tinham apelado da sentença - proferida pelo juiz Alfredo Guilherme Englert Filho - que julgou improcedente a demanda. Sustentaram a responsabilidade civil do Município de Cidreira, em razão da inexistência de sinalização indicativa de redes de pesca no local do acidente, ocorrido no dia 07 de maio de 2000. No laudo de necropsia consta expressamente como causa da morte "afogamento por asfixia mecânica".A ação foi ajuizada somente em setembro de 2003 pelo casal Rogério Renato Alegretti e Cleusa Maria Piano Alegretti, pais da falecida surfista.O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, destacou estar em vigência a Lei Municipal nº 628/1997, que dispõe sobre a demarcação das áreas de lazer, pesca profissional e amadora na orla marítima, durante a temporada de veraneio. Enfatizou permanecer o mesmo dever da municipalidade fora do período de verão, "pois, em que pese a menor movimentação de pessoas, remanesce o interesse local, inclusive em relação aos moradores das imediações.”Conforme prova testemunhal, entretanto, nem no período de veraneio havia placas indicativas de demarcação das áreas delimitadas pelo poder público para a prática de esportes e de pesca. Somente após a tragédia a sinalização foi providenciada. “Logo configurada a omissão do Município na fiscalização”, afirmou o acórdão.O acidente ocorreu a pouco mais de um quilômetro da área (plataforma) especificamente destinada à pesca.A Câmara não deu relevo a que o inquérito policial instaurado para apuração da responsabilidade criminal pela morte de Graziela tenha sido arquivado.O julgado cível também discorreu sobre a Lei nº 9.615/98 – do Desporto - que dispõe ser o mesmo direito individual do cidadão. Estabelece dentre outros princípios o da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial. Trata também do Sistema Brasileiro de Desporto, com a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma autônoma e em regime de colaboração.Sob esse prisma, a 9ª Câmara concluiu, por maioria, ser irrelevante que a Lei Estadual nº 8.676/88 - determinando a obrigatoriedade dos municípios demarcarem as respectivas áreas de lazer e de pesca -, não tenha sido recepcionada pelo ordenamento constitucional vigente. No mesmo contexto, irrelevante também que a Lei Municipal nº 773/89 de Tramandaí (RS) tenha sido declarada inconstitucional. No caso, frisou, “o Município de Cidreira regulamentou a matéria, evidenciando o interesse da municipalidade com a segurança dos freqüentadores do balneário”.Embora tivesse a faculdade processual de interpor o recurso de embargos infringentes, o Município de Cidreira deixou a decisão da 9ª Câmara transitar em julgado. O ente municipal também não havia apresentado contra-razões à apelação.Os advogados Leandro Guimarães de Oliveira, Rodrigo Adaime Duarte e Lizandra Cabral Palma representaram os pais da vítima. (Proc. nº 70016692436).

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