Prazo de 15 dias para pagamento de condenação independe de intimação pessoal
Independe de intimação pessoal a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no CPC (artigo 475-J). A decisão é do STJ, onde o tema chegou pela primeira vez e foi julgado na 3ª Turma. Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
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