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Direito Civil IV - Contratos

Cláusulas de restrição de transplantes em planos de saúde não são abusivas

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 06/08/2007 09h42

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Terceira Turma segundo a qual não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados.

Um grupo de associados da Blue Life entrou com recurso no STJ pedindo que fosse reconhecida como abusiva a cláusula contratual que excluía transplantes heterólogos (introdução de células ou tecidos de um organismo em outro). Alegou-se ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos artigos 6º, que define os direitos básicos do consumidor, 8º, que obriga que os produtos postos no mercado não tragam prejuízos ou riscos à saúde do usuário, e 39, que veda práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços. Também teriam sido infringidos, no entender dos consumidores, os artigos 46, 47 (que regulam contratos) e 51 (que veda cláusulas abusivas ou leoninas) do CDC e os artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil.

Para a defesa do grupo de associados, haveria divergência na jurisprudência aplicada sobre a matéria. Além disso, o CDC seria aplicável mesmo em contratos firmados antes de sua vigência e as cláusulas não seriam claras, devendo ser, portanto, interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, como o código determina.

Na sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros considerou adequada a decisão que não classificou a cláusula como abusiva. Os associados teriam entrado no plano de livre vontade, com total consciência e as cláusulas de restrição seriam claras o suficiente para o consumidor médio. Segundo o ministro Gomes de Barros, a jurisprudência do STJ entende que, mesmo regidos pelo CDC, os contratos podem restringir os direitos dos consumidores com cláusulas expressas e de fácil compreensão. A decisão individual do ministro Gomes de Barros foi confirmada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Não conformados, os associados entraram com embargos de divergência na Segunda Seção. Esse recurso é usado quando há decisões judiciais conflitantes sobre a mesma matéria. Eles alegaram haver entendimentos diferentes na Terceira e na Quarta Turma e na própria Segunda Seção. A tentativa foi rejeitada pelo ministro Jorge Scartezzini, o que levou a outro recurso, dessa vez apreciado por todos os ministros da Seção. Com a aposentadoria de Scartezzini, o caso foi distribuído ao ministro Fernando Gonçalves.

Para os ministros da Segunda Seção, a divergência apontada não foi demonstrada, pois foram apresentadas apenas decisões da Terceira Turma. Para haver divergência, as decisões devem originar-se de órgãos julgadores diferentes. Além disso, não haveria semelhança nos fatos apontados nas decisões citadas como exige o artigo 255 e 266 do Regimento Interno do STJ, já que se refeririam a situações diferentes, como tratamento de aids ou tempo de internação de paciente. “Naqueles casos as cláusulas eram dúbias, sendo que as cláusulas limitativas de direito do consumidor deveriam ser redigidas com clareza e destaque”, aponta a decisão. Exatamente o que ocorre no contrato da Blue Life. Além disso, embora o recurso não tenha sido acolhido, os ministros destacaram não ser abusiva a cláusula do contrato de seguro que exclui da cobertura o transplante de órgãos.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

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