NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SÚMULA N. 379-STJ
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.
SÚMULA N. 380-STJ
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.
SÚMULA N. 381-STJ
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.
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