Trata-se de um excelente artigo, na modalidade comentários a acórdãos, feito por Marli Eulália Port e publicado no site jusnavigandi.
Trata de decisão da corte superior sobre a fiança locatícia e a duração da obrigação: se até o término do contrato ou até a entrega das chaves, em havendo prorrogação por prazo indeterminado.
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