A Autoridade Certificadora da Justiça (AC-Jus) e o portal da Justiça Federal serão apresentados pelo secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (CJF), Lúcio Melre da Silva, nesta segunda-feira (15) em Ottawa, no Canadá, durante o evento Gtec Week. Foram convidados a participar do evento representantes do Executivo e Judiciário brasileiros, que apresentarão projetos de governo eletrônico.O Gtec (Government Technology Exhibition and Conference) Week, que será realizado de 14 a 18 de outubro, é um evento de governo eletrônico, que conta com o apoio do governo do Canadá e neste ano elegeu o Brasil como país de destaque. Além do CJF, o Judiciário brasileiro estará representado pelo Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, que também apresentarão cases de sucesso.A AC-JUS, primeira autoridade certificadora no mundo a reunir apenas órgãos do Poder Judiciário, foi criada por iniciativa conjunta do CJF, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com a posterior adesão dos demais tribunais superiores. No sistema de certificação digital do país, a AC-JUS é uma autoridade certificadora de primeiro nível vinculada diretamente à Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). O Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.gov.br), site oficial do CJF, reúne em um único sítio informações estratégicas sobre a Justiça Federal.No evento também foi montado um Pavilhão do Governo Brasileiro - um estande de aproximadamente 90m2 onde serão exibidas soluções de excelência em governo eletrônico. Os representantes do Judiciário apresentarão no estande um vídeo, produzido pelo Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS), que mostra como os avanços tecnológicos, em especial aqueles relacionados ao processo eletrônico, estão revolucionando a prestação jurisdicional.“É interessante acrescentar que este evento servirá para mostrarmos ao mundo nossas soluções de tecnologia, principalmente porque muitos desconhecem o grau de capacitação tecnológica de nossos tribunais. Será uma oportunidade, também, de conhecermos o que estão fazendo lá fora”, observa o secretário de TI do CJF, Lúcio Melre.ReconhecimentoOs avanços no setor de tecnologia da informação alcançados pela Justiça Federal foram elogiados pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Acompanhado do secretário-geral do CJF, Alcides Diniz da Silva, o ministro esteve com representantes do setor de TI dos Tribunais Regionais Federais e do CJF, que estavam reunidos na sede do CJF na última quinta-feira (11). “A Justiça Federal, em termos de tecnologia da informação, está em ótimas mãos”, elogiou o ministro.As equipes de TI do CJF e dos TRFs formam o Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (Sijus), regulamentado pela Resolução CJF n. 380/2004. O sistema tem o objetivo de padronizar a plataforma tecnológica da Justiça Federal, unificando diversos sistemas, tais como o acompanhamento processual e o cadastro eletrônico do rol de culpados.“Não podemos mais ter linguagens diferentes. A Justiça Federal é única, a Justiça nacional por excelência”, afirmou o coordenador-geral.
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...
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