A semana jurídica que aconteceu na UNISUL, de 15 a 19 de setembro de 2008, foi de calorosos e frutíferos debates.
Dentre as palestras e debates participei de dois, sendo um sobre a função social da propriedade, juntamente com a Dra. Dilma Juliano e o Msc. Frederico Padre Cardoso; e outro em uma palestra sobre Incorporações Imobiliárias.
O título da presente postagem é um link para download do material em Power Point (.ppt) apresentado na palestra sobre Incorporações Imobiliárias, hospedado junto ao site 4shared.
Talvez seja possível também a hospedagem junto ao site da Netlan (link na coluna de links ao lado).
Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...
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