Pular para o conteúdo principal

e-STF está em operação

Supremo regulamenta processo eletrônico (e-STF)
O processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal (e-STF) entrou em vigor ontem (30 de maio), data de publicação da Resolução nº 344, assinada pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ato da presidência do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Suprema Corte Brasileira.A resolução do e-STF cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.De acordo com a resolução, para utilizar o processamento eletrônico, o usuário deverá ser cadastrado previamente para acessar o programa disponibilizado pelo STF. Com o e-STF os atos e processos serão protocolados eletronicamente, via internet, e o programa necessário a este protocolo estará disponível nas dependências do Supremo bem como nos órgãos judiciais de origem, garantindo-se a autenticidade das peças processuais por sistema de segurança eletrônico.No caso de processos protocolados fisicamente, os originais serão convertidos para meio eletrônico e ficarão disponíveis por 30 dias, quando serão destruídos. Esse prazo começa a correr após o término do prazo para argüição de falsidade ou do despacho do relator. Todos os atos, petições e recursos só estarão disponíveis no e-STF após determinação de juntada aos autos pelo relator.As intimações, de acordo com a Resolução, serão feitas por meio eletrônico e via e-STF aos credenciados, dispensadas de publicação no diário oficial, inclusive o Diário da Justiça Eletrônico. O “ciente” da intimação se dará também de forma eletrônica e automática, registrando-se o momento de sua consulta eletrônica ao teor da decisão. O usuário será comunicado, no endereço eletrônico por ele indicado, do envio da intimação e o início automático do prazo processual, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Civil. Além disso, as assinaturas dos ministros nos documentos poderão ser feitas de forma digital.Caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, os prazos ficam automaticamente prorrogados para dia útil seguinte da solução do problema de ordem técnica. O e-STF ficará acessível para consultas por usuários credenciados 24 horas por dia, sete dias por semana, mas somente no período das seis à zero hora para a prática de atos processuais.Recurso Extraordinário eletrônicoSerá instalado ainda no STF o Recurso Extraordinário eletrônico, que funcionará, inicialmente em fase de testes, entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).Com a versão eletrônica, quando os tribunais tiverem que enviar recursos ao Supremo vão fazê-lo por meio digital. Atualmente os tribunais de origem encaminham os recursos em versão impressa e inserem as matérias de prova assim como as teses jurídicas. No entanto, o STF não analisa a matéria de prova, mas apenas a tese jurídica, o que significa que são enviados itens desnecessários.A partir de agora, peças do recurso serão digitalizadas para serem enviadas ao STF incluindo dados como a classe processual, nome das partes, advogados, assunto, entre outras informações fundamentais. As informações dispensáveis não serão enviadas. O documento eletrônico vai direto para o setor de autuação e recebe um número de protocolo. Quando houver decisão, o relator devolve o processo também por meio eletrônico. A tese jurídica será digitalizada pelos tribunais e o resto do processo ficará guardado. Quando o Supremo julgar, devolve o processo por meio virtual sem a necessidade de vários papéis.De acordo com o secretário-geral do CNJ, Sérgio Renato Tejada, toda essa papelada que vem apenas “passear” em Brasília - pois não será analisada pelo STF - será descartada na versão eletrônica. A medida, além de acelerar o trâmite do processo, significa uma economia de papel e do transporte desses recursos. No ano passado foram gastas 680 toneladas de papéis em recursos.Rapidez no acompanhamentoA lei prevê que os advogados podem entrar tanto com recurso extraordinário como o especial, ao mesmo tempo. O primeiro no STF e o segundo no STJ. Os argumentos jurídicos são diferentes, mas os recursos são processados ao mesmo tempo e enviados para os dois tribunais. No entanto, a fim de evitar confusão nos trâmites, o STF deve esperar o julgamento no STJ. Para acompanhar se o mesmo já deu entrada na instância inferior, os gabinetes precisam pesquisar junto ao STJ, o que demanda mais tempo.No sistema eletrônico isso não será necessário. O tribunal de origem já sabe que vai enviar para o STJ e para o STF e, assim, terá a obrigação de prestar essas informações. Dessa forma, os gabinetes não terão de fazer pesquisas para saber se foi enviado recurso também ao STJ.A digitalização do processo vai evitar o acúmulo de papéis nos gabinetes dos relatores assim como o impacto econômico. De acordo com o secretário, a previsão é que o tempo gasto com o recurso seja reduzido em cinco vezes. Mas a adaptação acontecerá a longo prazo. A expectativa é de dois a cinco anos para que a substituição ocorra completamente. De acordo com a coordenadora do projeto, Cristina Colares, na fase de testes os tribunais irão enviar recursos eletrônicos apenas de matérias cíveis, sem abranger os processos que tramitam em segredo de justiça e os que tratam de matéria criminal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

Processo Civil IV - Execuções

Impugnação na fase de cumprimento de sentença passa a pagar custas judiciais Surpresa para partes e advogados a partir de janeiro de 2008: serão devidas custas processuais em mais dois momentos: a) na fase de cumprimento de sentença (Livro 1, Título VIII, Capítulo X, do CPC), na data do requerimento, pelo credor, de expedição do mandado de penhora e avaliação; b) também na fase de cumprimento de sentença, quando ocorrer a impugnação prevista no art.475-J, § 1°, do CPC.A obrigação ao desembolso vem expressa na lei estadual (RS) nº 12.765. A norma - que tramitou a partir de projeto sem que a OAB/RS e os advogados fossem ouvidos - foi sancionada pela governadora Yeda Crusius em 04 de setembro de 2007 e "altera disposições da Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, e da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária".A lei tem um vício formal ao dispor (art. 6º) que "entra em vigor na data de sua publicação" - ocorrida ...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...