Pular para o conteúdo principal

PRÁTICA FORENSE

Publicada lei que agiliza trâmite de recursos especiais repetitivos
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ontem (8). “A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos”, destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ. Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais fica da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do Tribunal de origem – Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal – poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a solução do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção – por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa – o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos. Em menos de um ano, o projeto foi entregue ao Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional. A rápida votação do projeto no Senado Federal foi possível graças a participação de diversos parlamentares a pedido da Assessoria Parlamentar do tribunal. Íntegra do texto da Lei nº 11.672, publicada na página 11 do Diário Oficial da União.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...