Pular para o conteúdo principal

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro Gilmar Mendes afirma que reforma do Judiciário ajuda a mudar o Estado brasileiro
“A reforma do Judiciário, de alguma forma, vem realizando a reforma do Estado brasileiro.” A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, após a cerimônia de posse do novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
O ministro disse ainda que é necessário avançar num processo de reforma política e administrativa em todos os âmbitos, profissionalizar a administração, como tem sido feito no Judiciário, exemplo que pode ser seguido pelo Poder Legislativo, tanto federal, quanto estadual e municipal.
“Transparência ajuda muito nesse sentido”, afirmou Gilmar Mendes, para quem é preciso um processo contínuo de reforma com concursos públicos, limites para as funções de confiança em todos os âmbitos e transparência nos gastos. Essas medidas, segundo ele, ajudariam a criar um novo modelo institucional que evitaria esse tipo de crise que vive o Senado Federal, atualmente. O ministro esclareceu que não se trata da criação de um órgão de controle externo, mas de mecanismos institucionais que dão segurança a todos.
Posse do procurador-geral da República
O presidente do STF falou sobre a importância do Ministério Público no país e afirmou que a posse do novo chefe da instituição representa a consolidação de um modelo de renovação, de possibilidade de novos rumos. “Acho extremamente importante que a cada dois anos se renove essa prática”, afirmou.
Em seu discurso de posse, Roberto Gurgel destacou que o Ministério Público não pode ter a pretensão do monopólio da verdade e deve manter uma interlocução com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ele aproveitou para reivindicar a confirmação do poder de investigação do MP, que deverá ser decidido pelo STF (HC 84548). Em sua opinião, essa confirmação é imprescindível para o MP cumprir sua missão institucional, sem substituir as polícias.
Gurgel assumiu o compromisso de fortalecer o Ministério Público e a atuação de seus membros no combate à criminalidade, na preservação do Meio Ambiente e do patrimônio cultural, e nas demais áreas de atuação da instituição.
Presidente da República
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse que a sua escolha por Gurgel respeitou a indicação da lista tríplice para reforçar a independência e solidez do órgão. Lula destacou que o Brasil já enfrentou longos regimes autoritários, “mas hoje só aceita viver sob a democracia, cada vez mais profunda”. Ele lembrou que a sociedade brasileira tem cada vez mais consciência dos seus direitos e, com o aprimoramento da justiça brasileira, a sociedade passou a confiar e buscar mais os seus direitos.
O presidente fez críticas à imprensa ao dizer que, às vezes, ela quer condenar antes de o processo ser feito corretamente. Ele também afirmou que o Ministério Público deve agir com a máxima seriedade, pensando não apenas na biografia de quem está investigando, mas também na biografia de quem está sendo investigado. “Não temos o direito de cometer erros, de condenar antes”, advertiu.
Condenação antecipada no Brasil por parte da imprensa
O ministro Gilmar Mendes comentou a crítica do presidente Lula à imprensa afirmando que há um reclame grande contra a impunidade que, muitas vezes, leva a esse tipo de juízo definitivo. Para Mendes, essa postura não é apenas da imprensa e, muitas vezes, vem de algum órgão público ou agente público, como um delegado, juiz ou promotor que precipita uma conclusão.
“Nunca a imprensa age de forma isolada, é preciso observar isso. Sempre tem uma autoridade que acaba por dar uma informação distorcida. Por isso, sou defensor de um novo estatuto da lei de abuso de autoridade. Estamos compromissados no pacto republicano por essa reformulação”, informou Mendes.
Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...