Pular para o conteúdo principal

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Planejamento estratégico do STF busca excelência na prestação jurisdicional até 2013
Reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 é uma das metas do Planejamento Estratégico do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado à unanimidade pelos ministros na última sessão administrativa, na quinta-feira (5). O documento contém as principais ações a ser desenvolvidas pela Corte no quinquênio 2009/2013, e pretende levar o Supremo a um novo patamar de excelência na prestação jurisdicional e a um aperfeiçoamento do processo de comunicação com a sociedade, ampliando a visibilidade e a respeitabilidade da mais alta Corte de Justiça do país.
Para atingir seus principais objetivos, o planejamento aponta, entre outras, a necessidade de implantação do processo judicial eletrônico, que deve estar funcionando até o final deste ano, e o gerenciamento eletrônico de documentos até abril de 2010. Já o sistema de recursos extraordinários eletrônicos deve ser concluído até dezembro de 2009. Até abril de 2010, deve estar em operação uma central de atendimento ao jurisdicionado.
O documento aponta que o novo projeto de Lei Orgânica da Magistratura deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até abril de 2010. Outras metas preveem a implantação de um sistema de custos, para garantir a aplicação de 100% dos recursos do orçamento de cada ano para a execução dos projetos estratégicos do STF.
Recursos Humanos e meio ambiente
Também estão incluídas metas de valorização do quadro profissional da Corte. Na área de recursos humanos, o documento relaciona ações voltadas para qualidade de vida e de treinamento e aperfeiçoamento. A ideia é alcançar, a cada dois anos, 70% dos servidores satisfeitos com a administração.
A redução de 10% no consumo de água e energia no Tribunal e de 30% no uso de papel são algumas das metas previstas para fomentar a cultura da responsabilidade socioambiental no âmbito do STF. No desenrolar do projeto devem ser beneficiadas, anualmente, no mínimo, duzentas pessoas por meio de projetos de cidadania.
Comunicação
A instituição de programa de inclusão digital para colaboradores deve estar em funcionamento até o final de 2010.
Na área da comunicação com a sociedade, o planejamento estima que, até 2013, a Corte estará explorando três canais de multiprogramação de TV digital.
A instalação da página da Central do Cidadão (Internet) e do atendimento por telefone são metas que devem ser cumpridas até 2010 e 2011, respectivamente.
Gestão
O Planejamento Estratégico da Corte é um instrumento de gestão que serve como um mapa de navegação, com o objetivo de nortear o trabalho da instituição, permitindo que ela mobilize seus recursos para alcançar as metas propostas. O documento contém as principais diretrizes a serem desenvolvidas no Supremo no quinquenio 2009/2013, para aperfeiçoar a prestação jurisdicional do STF, facilitar o acesso do cidadão ao Judiciário, dar agilidade, transparência e qualidade em seu trabalho.
Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o planejamento “é ferramenta crucial à administração de uma instituição que busca a melhoria continua dos serviços prestados”. Mendes salienta que o Planejamento quinquenal tem por objetivo romper com a tendência de descontinuidade dos projetos do Tribunal. Além de traçar as principais diretrizes a serem desenvolvidas nos próximos anos, o Planejamento “promove o aperfeiçoamento do Tribunal, bem como de sua prestação jurisdicional”, disse o presidente.
O Planejamento deverá ser revisado periodicamente, sendo que os ajustes poderão ser acrescentados a cada dois anos, coincidindo com o início de cada nova administração. A forma como foi concebido o documento permite esses ajustes durante sua execução, de modo a contemplar novas situações e necessidades, explica Paula Crisóstomo, assessora de Gestão Estratégica do Supremo, que coordenou a redação do documento. Segundo ela, o planejamento estratégico é composto pelos seguintes elementos: missão, visão de futuro, valores institucionais, objetivos estratégicos, mapa estratégico, cenário, tendências, metas e indicadores.
Missão, visão de futuro e objetivos estratégicos
A missão pode ser definida como a “razão de ser” da instituição. Já a visão de futuro é o modo como a organização deseja ser reconhecida pela sociedade. E os objetivos estratégicos servem para definir as ações que possam atingir a missão.
Os valores institucionais, por sua vez, são as crenças e princípios que norteiam as ações e condutas da instituição. O STF definiu, no documento, os seguintes valores: facilitar ao cidadão o acesso ao Judiciário; entregar resultados com rapidez e qualidade; assegurar comportamento que gere confiança nos serviços prestados à sociedade; agir com honestidade e integridade em todas as suas ações e relações; buscar soluções inovadoras para melhoria da prestação jurisdicional, destacando-se pela criatividade, pela modernidade e pela quebra de paradigmas; compreender as diferenças e conviver com elas; prestar serviços que não degradem o meio ambiente, promover a inclusão social e o desenvolvimento sustentável; praticar atos com visibilidade plena no desempenho de suas atribuições e, por fim, reconhecer o capital humano como principal fator de desenvolvimento da instituição.
Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

Processo Civil IV - Execuções

Impugnação na fase de cumprimento de sentença passa a pagar custas judiciais Surpresa para partes e advogados a partir de janeiro de 2008: serão devidas custas processuais em mais dois momentos: a) na fase de cumprimento de sentença (Livro 1, Título VIII, Capítulo X, do CPC), na data do requerimento, pelo credor, de expedição do mandado de penhora e avaliação; b) também na fase de cumprimento de sentença, quando ocorrer a impugnação prevista no art.475-J, § 1°, do CPC.A obrigação ao desembolso vem expressa na lei estadual (RS) nº 12.765. A norma - que tramitou a partir de projeto sem que a OAB/RS e os advogados fossem ouvidos - foi sancionada pela governadora Yeda Crusius em 04 de setembro de 2007 e "altera disposições da Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, e da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária".A lei tem um vício formal ao dispor (art. 6º) que "entra em vigor na data de sua publicação" - ocorrida ...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...