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PRÁTICA FORENSE

STF permite acesso de advogado à investigação sobre morte de vice-presidente do CRM-RS
O advogado Nereu Lima poderá ter acesso à investigação contra Bayard Olle Fischer Santos. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 8671. O advogado representa o médico cassado Bayard Olle Fischer Santos, investigado no Inquérito nº 1000/08, que apura a morte do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), o oftalmologista Marco Antonio Becker.
De acordo com notícias veiculadas na imprensa, na noite do dia 4 de dezembro de 2008, Becker foi executado com quatro tiros disparados pelo carona de uma motocicleta, em Porto Alegre (RS).
A reclamação foi ajuizada no Supremo contra ato da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre (RS) em razão de suposta violação à Súmula Vinculante nº 14, da Corte, a qual diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Com o objetivo de conhecer detalhes da investigação, a defesa solicitava vista dos autos do Inquérito nº 1000/08.
Concessão da liminar
O presidente do STF entendeu que estão presentes os pressupostos necessários à concessão do pedido liminar. “Vislumbra-se, de fato, flagrante contrariedade entre a decisão reclamada e o disposto na Súmula Vinculante nº 14 - STF, ante a negativa de acesso a elementos de prova já documentados nos autos do inquérito aos advogados representantes de investigado, nisso bastando remeter à leitura dos claros termos do entendimento sumulado”, disse.
Conforme o ministro Gilmar Mendes, a Corte já se pronunciou sobre a matéria por diversas vezes, citando como precedentes as Reclamações (Rcl) 8529 e 7813.
Desse modo, concedeu a liminar, determinando ao Juízo de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre que seja permitido aos advogados “o acesso aos elementos já documentados e juntados aos autos do Inquérito nº 1000/08, deles podendo tomar apontamentos e extrair cópias”.
Fonte: STF

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