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DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ação de Xuxa contra Band permanece no Rio de Janeiro
O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso com o qual a Band pretendia discutir em qual local deveria ser processada e julgada a ação de indenização da apresentadora Xuxa Meneghel contra a emissora. Com isso, o processo no qual a emissora de TV foi condenada a pagar R$ 4,1 milhões à apresentadora continuará correndo na comarca do Rio de Janeiro. Cabe recurso da condenação.
O processo teve início com a veiculação das imagens no programa Atualíssima, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa.
A apresentadora observou, ainda, que trabalha com sua imagem, para um público formado por crianças de zero a oito anos, “O programa foi exibido no horário da tarde, horário em que crianças assistem televisão. Fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs”, afirmou. A apresentadora disse que não havia necessidade de passar por essa situação 26 anos depois.
Ao se defender, a emissora afirmou que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um alto valor de mercado, incluindo-se aí a da Xuxa. Segundo as testemunhas, a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa.
Após examinar o pedido, o juiz considerou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais da apresentadora, determinando o pagamento. Para o magistrado, o fato de a apresentadora ter feito as fotos espontaneamente não pode deixá-la refém da exposição pública por toda a vida. A emissora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
Posteriormente, foi negado o pedido para que o caso fosse enviado ao STJ a fim de que examinasse o recurso especial da empresa no qual insiste na incompetência da comarca do Rio de Janeiro. “Considerando que a ré é transmissora de programa de televisão em sede nacional e o suposto dano foi exibido em vários lugares, caberá à parte autora a escolha do local que pretende ajuizar ação”, afirmou o TJRJ.
Insatisfeita, a Band interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso), insistindo para que suas alegações fossem examinadas em recurso especial. O ministro Sidnei Beneti, relator do agravo, afirmou que o pedido não merece ser acolhido. “O agravo de instrumento não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão”, observou.
Ainda segundo o ministro, é necessária ao conhecimento do recurso a demonstração de que a decisão foi incorreta, refutando-se todos os argumentos da outra parte. “Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso”, concluiu Sidnei Beneti.
FONTE: STJ

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