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PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

STJ impede execução de mais de R$ 5 milhões
Está suspenso o levantamento imposto ao HSBC Bank S/A Banco Múltiplo pela Justiça goiana, que determinou a execução definitiva de uma indenização superior a R$ 5 milhões. Liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, enquanto responde pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O Bamerindus foi condenado a indenizar um consumidor. Com o começo do cumprimento definitivo da parte líquida da condenação, o HSBC foi intimado para quitar o débito em substituição à extinta instituição financeira. Segundo afirma, contudo, após essa intimação, só houve mais uma, quando da instauração da liquidação por artigos, para se defender. Posteriormente, não teria recebido mais nenhuma intimação, uma vez que feitas exclusivamente em nome da advogada constituída pelo Bamerindus.
Somente na execução foi intimado para pagar R$ 5.127.494,89. Ele ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação. A Justiça goiana não reconheceu a alegada nulidade, o que levou o banco a recorrer ao STJ, oportunidade em que afirma que, tanto após a primeira execução quanto nos embargos à execução, apresentou procuração substituindo a do Bamerindus, pedindo que as intimações se dessem em nome do novo advogado.
Simultaneamente ao recurso especial, a instituição financeira apresentou medida cautelar buscando dar a esse recurso o poder de deixar a discussão em suspenso até seu julgamento final pelo STJ.
Ao apreciar a ação, o ministro João Otávio de Noronha considerou plausível a tese defendida pelo banco, sendo possível que tenha ocorrido cerceamento à sua defesa. Além disso, acrescentou o ministro, tratando-se de execução definitiva, não há dúvidas quanto ao perigo da demora diante da iminência de a empresa levantar vultosa quantia sem qualquer garantia legal. Assim, concedeu liminar tão somente para impedir o levantamento dos valores até posterior deliberação do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso na Quarta Turma do STJ.
Fonte: STJ

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