Pular para o conteúdo principal

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Vice-presidente será testemunha de Valdemar Costa Neto na ação penal do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A intimação do procurador-geral e dos réus, no caso, deu-se pelo fato de que José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP). Costa Neto é acusado de envolvimento no esquema do “mensalão” (pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo) e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL. Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais passadas.
Novo depoimento de testemunha
Em outra decisão no mesmo processo, o ministro Joaquim Barbosa negou pedido do deputado aposentado José Janene (PP-PR) ex-líder do seu partido na Câmara, que pleiteava a reinquirição da testemunha Francisco Appio (PP), deputado estadual do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal.
Réu na AP sob acusação de ter recebido R$ 4,1 milhões do esquema do mensalão coordenado pelo publicitário mineiro Marcos Valério, Janene alegou que o depoimento de Appio foi antecipado diversas vezes pelo juízo encarregado de cumprir a diligência (o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), sendo que a última antecipação (do dia 9 para o dia 8 de julho) teria ocorrido sem a intimação prévia e, portanto, a audiência teria sido realizada sem que seu defensor tivesse tido tempo hábil para acompanhá-la.
Ao negar o pedido, o ministro-relator da AP contestou essa alegação. Segundo ele, consulta efetuada no site do TRF-4 revela que a antecipação da audiência deu-se em 02 de julho, por solicitação do próprio parlamentar gaúcho – que estaria em véspera de viagem oficial – e foi divulgada pela internet no dia 3 daquele mês. Portanto, segundo ele, Janene não foi colhido de surpresa pela antecipação.
Além disso, conforme afirmou o ministro, o Plenário do STF, ao julgar agravo regimental interposto na AP 470, reafirmou “jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”.
Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...