Ação com onze anos de duração revela que promotores e juízes não cumprem prazos
É de Florianópolis o exemplo de hoje de como alguns operadores do Direito não cumprem o preceito constitucional da "razoável duração do processo". Uma ação com sete autores - movida contra o Estado de Santa Catarina - já tem mais de onze anos de tramitação.Mas dois "fenômenos" especialmente chamam a atenção. Primeiro: o Ministério Público Estadual de Santa Catarina teve os autos em carga durante mais de seis anos para emitir parecer e requerer diligências. Segundo: quando retornaram do M.P., os autos ficaram conclusos a juiz(es) por mais três anos e meio.Há outros "fenômenos" mais comuns - típicos à rotina cartorária que não cumpre os prazos do C.P.C.: demorar um mês e meio entre a data da juntada de petição e a conclusão ao magistrado para despacho.O advogado catarinense Felipe da Silva Cardoso que atualmente defende os interesses dos autores, confirma a modorra processual, mas pede ao Espaço Vital cuidado na exposição das informações para que elas sejam exatas. "Quero e preciso preservar meus clientes, pois já passam pelo prejuízo de não encontrar respaldo em seus apelos na justiça" - diz ele, com inteira pertinência.Conheça detalhes do caso* Número do processo: 023.96.038432-6. * Comarca - Florianópolis (SC).* Data do ajuizamento da ação: 28 de agosto de 1996.* Objeto: refere-se ao pagamento de adicional de insalubridade devido a servidores públicos estaduais, quando efetuam tarefas em determinados ambientes (no caso, no Hospital Colônia Santana, que trata de pessoas com deficiência mental, dependência química etc.). Não existe maior controvérsia judicial, mas mera aplicação da lei estadual, que prevê o direito dos servidores a receber tal adicional, que é pago pelo Estado a alguns - mas não a todos.* Valor buscado: haverá necessidade de liquidar a sentença em face do tempo decorrido, mudança de planos etc.* Motivos da demora: o principal fica caracterizado pela ficha de movimentações processuais: observa-se que o Ministério Público, ao ter vista do feito, permaneceu com o processo em carga por mais de seis anos (de 25 de junho de 1997 a 1º de outubro de 2003). Ao retornar, o processo esteve concluso com dois distintos magistrados, de 02 de outubro de 2003 a 03 de maio de 2007 - consumiram-se, então, mais três anos e meio. * Há algumas curiosidades no "vai-pára-vem-pára" do processo: entre elas, um tal de "ajuste correicional-concluso para sentença" que consumiu 19 meses. O passo seguinte não foi a esperada sentença, mas um despacho do magistrado requisitando documentos e informações. * Na última - e mais recente paralisação - os autos estão no gabinete do juiz da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis desde 27 de fevereiro.* O advogado (Felipe da Silva Cardoso - OAB/SC nº 18.426) que atualmente atua em nome dos autores, só ingressou como mandatário em 30 de março de 2007, fazendo um périplo de visitas e contatos, tentando de todas as formas fazer com que o feito tivesse movimentação. Cardoso não tinha nem iniciado a faculdade (começou seus estudos para se tornar advogado em julho de 1997) quando a ação foi distribuída.
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