Pular para o conteúdo principal

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Indeferida liminar que buscava suspender decisão do CNJ sobre sanção aplicada a magistrado
 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31571) impetrado pelo juiz J.L.S.N., membro do Judiciário alagoano, que pretendia suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu como inadequada a sanção de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), e autorizou a instauração de revisão disciplinar.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro ressaltou, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, que compete ao CNJ rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Nesse sentido, o ministro não verificou a ocorrência do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), “uma vez que o impetrante não logrou êxito em demonstrar, de plano e de maneira inconteste, a existência de abuso por parte do Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais”.
Para o ministro, o CNJ agiu por “provocação”, após petição formulada por juiz auxiliar da Corregedoria do Estado de Alagoas. De acordo com ele, o TJ-AL decidiu pela aplicação da remoção compulsória ao impetrante em 30/08/2011, “o que respeita, em princípio, o prazo estipulado pela Carta Maior para a atuação do Conselho”, finalizou o ministro.

FONTE: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...