POSTO DE ATENDIMENTO E CONCILIAÇÃO
O PAC - Posto de Atendimento e Conciliação é um Projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça e implementado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em prol do movimento pela conciliação. Tem por objetivo realizar acordo entre as partes, com a intervenção de um mediador, de forma simples, sem custo e sem a participação de advogado. O PAC/CESUSC funciona de segunda a sexta feira, no período da tarde, com audiências de conciliação as terças e quintas (a tarde). Em caráter excepcional, neste semestre, também serão realizadas audiências na sexta feira, pela manhã.
O PAC/CESUSC nasceu da parceria entre a instituição, o Tribunal de Justiça-SC e a prefeitura. Funciona há quatro anos e, no próximo dia 12, às 19 horas, no auditório do Cesusc, acontecerá um evento para comemorar a parceria com assinatura da prorrogação do convênio. Conto com a sua presença, bem como a participação dos alunos.
Ajudar a divulgar o projeto PAC é estar comprometido com a construção de um mundo melhor.
Professora Iôni Heiderscheidt Nunes
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Mais do que um elemento complementar ao ensino jurídico, o PAC é um verdadeiro exemplo de cidadania e responsabilidade social.
Participar das mediações amplia os conhecimentos dos alunos e desenvolve a técnica da negociação, tão importante quando o assunto é a mediação e a arbitragem.
Negociação é a base do direito privado, da disponibilidade dos direitos de forma coerente e lícita. A oportunidade de atuar em causas concretas, que envolvem litígios e, quando possível, a solução desses conflitos de interesse pode ser considerada uma vitória ao mediador, que sente-se realizado ao cumprir uma etapa de sua atuação que parece ser mais difícil a cada dia.
O gosto pelo conflito, a aparente necessidade do litígio, a crise da justiça, são todos elementos trabalhados nas doutrinas que tratam da matéria. Antes de se pensar em resolver os problemas do mundo é necessário olhar para as bases, para a educação, e minimizar toda e qualquer ideia de que ceder, abdicar de um direito disponível em face de um bem maior que é a paz social não pode ser cogitado por se tratar de uma perda, de uma desvantagem.
E a resposta é simples: essa abdicação não apenas pode ser cogitada como encerra toda uma fase de angustias e energias negativas. No acordo prevalece a vontade de todos, e, por isso, deve ser mais valorizado na busca de uma justiça que consiga, de fato, realizar.
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