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Juiz pode exigir substituição de procuração desatualizada em demandas previdenciárias
No caso de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz de exigir a substituição da antiga procuração existente nos autos por outra mais recente, tendo em vista as peculiaridades que envolvem essas causas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendeu que o advogado legalmente constituído não pode sofrer restrição no exercício de seu mandato. O INSS sustentou no recurso que, no caso em julgamento, a procuração não tem validade, pois não foi ratificada pelo mandante que deve receber pessoalmente seu benefício. Segundo os autos, a procuração foi outorgada em dezembro de 1989, o acordo entre as partes foi homologado em novembro de 1990 e a expedição de mandado de levantamento judicial requerida em maio de 1998. A controvérsia sobre a possibilidade de se exigir do advogado da parte a juntada de novo mandato para a expedição de alvará de levantamento de valores devidos pelo INSS dividiu o colegiado. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou provimento ao recurso por entender que o juiz responsável pela execução não pode exigir novo mandato no final da execução, no momento em que o exeqüente requer o levantamento dos valores já depositados. Seu voto foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Em voto-vista, o ministro Paulo Gallotti abriu a divergência para modificar a decisão, no que foi seguido pelos ministros Nilson Naves – também em voto-vista – e Hamilton Carvalhido. Assim, por maioria, a Turma acatou o recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de levantamento em nome do advogado, em consonância com o disposto no artigo 109 da Lei n. 8.213/91. Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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