
Projeto de lei que regulamenta férias de 15 dias no interesse do advogado tramita na Câmara dos Deputados. O projeto visa alterar o CPC e, ressalte-se, ainda necessita aprovação.
O título da matéria é um link para a página web que hospeda o texto integral do Projeto e da Justificação da necessidade, de autoria de Walter Brito Neto.
É o projeto de Lei 2571/07. Altera a seguinte disposição do CPC:
Art. 265. .......
(....)
§ 6º. No caso de parte estar sendo representada por apenas
um advogado, o processo poderá ser suspenso, em razão de
interesse particular do profissional, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, uma vez ao ano.
§ 7º. O requerimento de suspensão de que trata o parágrafo
anterior deverá ser protocolado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do início da suspensão, e será dirigido Juízo
ou Tribunal onde o processo estiver tramitando, e deverá ser
deferido em 5 (cinco) dias úteis.
§ 8º. É defeso ao advogado de uma das partes requerer a
suspensão do mesmo, se outro advogado, que tenha
representado a mesma parte, já tiver usufruído do prazo no
mesmo ano civil.
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