Pular para o conteúdo principal

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Unibanco indenizará cliente por falha em depósito eletrônico
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina majorou para R$ 12 mil o valor da reparação por danos morais a ser paga a Alceu Félix, em decorrência de um depósito bancário por envelope não processado, feito no caixa eletrônico do Banco Unibanco.Devido a falha no sistema, o depósito não foi efetuado, a conta negativou, e Félix acabou inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes de órgão de proteção de crédito (SPC). Sentença de primeiro grau na comarca de Lages condenou o Unibanco ao pagamento de reparação por danos morais de R$ 2 mil. Porém, o correntista pleiteou a majoração da quantia e o TJ deu provimento ao recurso.Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, "considerando-se, entre outros critérios, a situação econômico-financeira das partes (o autor é comerciante e o réu, uma grande instituição financeira) e o grau de lesividade e culpa, entende-se que a quantia arbitrada inicialmente está aquém do necessário para uma justa compensação". O advogado Jheysonn Muniz atua em nome do autor da ação. (Proc. nº . 2008.003298-4 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Comentários

Anônimo disse…
A decisão aqui noticiada é mais um exemplo de que não devem os colegas advogados se conformar com sentenças que fixam indenizações esquálidas para o dano moral. Palavra de quem sustentou esta tese, precisa-se recorrer em busca de melhores soluções para o cliente e também para que o instituto não seja aviltado.

Postagens mais visitadas deste blog

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem. Segundo o município, os apresentadores dos programas  Tribuna Livre ,  Rádio Verdade  e  Rede Verdade , transmitidos pela TV Miramar e pela Rádio 92 FM, teceram vários comentários que denegriram sua imagem. Por exemplo, entre outras críticas, teriam imputado à Secretaria de Educação e ao seu secretário a prática de maus-tratos contra alunos da rede pública. Teriam também permitido que um ouvinte chamasse o prefeito de “ditador”. O juízo de primeiro grau julgou o ped...