

Itaú condenado a indenizar maestro paulista
Está mantida pelo STJ a decisão que condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 21 mil ao maestro paulista John Luciano Neschling, por inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do STJ, negou provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a instituição bancária pretendia modificar a decisão do TJ do Rio de Janeiro. A ação de cobrança foi proposta pelo banco, alegando que o maestro teria realizado operações de saque, gerando saldo a descoberto de aproximadamente R$ 12 mil. O maestro entrou com ação de reconvenção, afirmando que o banco é quem lhe devia indenização por ter inscrito seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes. Ao julgar a ação, o juiz julgou improcedente a ação do banco e parcialmente procedente a do maestro. Para o magistrado, foi invertido o ônus de provar as alegações, mas o banco não conseguiu demonstrar que os saques efetuados na conta-corrente do maestro foram regulares, assim como o envio do cartão magnético ou talonários de cheques. O banco foi, então, condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 35 mil. Insatisfeito, o Itaú apelou, e o TJ do Rio de Janeiro deu provimento apenas para reduzir o valor. Após o tribunal fluminense rejeitar o trânsito de recurso especial para o STJ, o banco entrou com agravo de instrumento, pretendendo que o STJ modificasse decisão do TJ-RJ, pelo menos em relação ao valor (R$ 21 mil) da indenização. Segundo alegou, a decisão gera enriquecimento sem causa do maestro, o que é proibido pelo artigo 884 do Código Civil. O pedido foi negado. O relator constatou que as alegações apresentadas pela instituição financeira não foram apreciadas pelo Judiciário do Rio de Janeiro, não sendo possível serem agora vistas no tribunal superior. Para o ministro, o Itaú não se incumbiu de demonstrar a questão federal sob enfoque com o intuito de provocar a emissão de juízo de valor sobre ela. O advogado Luciano de Souza Santos atuou na defesa do maestro. ( AI nº 979333 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).
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