
Foi publicado, na Revista Jurídica nº. 347, de setembro de 2006, pela Editora Nota Dez, a jurisprudência comentada por Luiz Gustavo Lovato. Trata-se de estudo de um caso prático envolvendo e irretroatividade da nº. 8.009/90 e a legitimidade da viúva, que reside só, em pleitear em juízo a impenhorabilidade do imóvel que reside, sob a fundamentação de se tratar de bem de família. O link do título remete ao site da editora e ao sumário completo do fascículo.
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