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TEORIA GERAL DO PROCESSO

Interpretação da Constituição é a base para solução de casos difíceis

A interpretação moderna da Constituição Federal é a base para a construção da solução jurídica de casos complicados. Esse foi o tema da última palestra do Seminário de Direito Administrativo, que ocorreu no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palestra Casos Difíceis, Interpretação Constitucional e Criação Judicial do Direito, foi proferida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutor em Direito, professor Luís Roberto Barroso.

O professor Barroso destacou que, nos últimos tempos, o direito administrativo é visto da perspectiva do cidadão, com foco na resolução de casos difíceis. “Para se adequar, o Direito Constitucional passa por um processo de profunda transformação, até porque a Constituição Federal do Brasil é muito extensa”, destacou. Ele salientou que a interpretação da Constituição tornou-a mais que uma carta de princípios, mas uma norma de fato.

A interpretação tradicional constitucional seguia princípios como a supremacia da carta magna, a presunção da constitucionalidade de suas normas, a sua unidade, etc. A administração da Justiça seria quase um “ato mecânico. Já a interpretação moderna, explicou o professor, significou a mudança de vários paradigmas. “A lei não é mais vista como expressão de verdade, mas como expressão do interesse majoritário”, ponderou. Outra mudança foi a superação da cultura jurídica positivista, pois o Direito se tornou maior que as ordens e normas legais. “O direito não cabe dentro só das normas e se reaproximou da ética e ciências filosóficas e sociais”, destacou.

Outra mudança importante foi a “publicização do Direito”, já que o ordenamento jurídico deixou de ter o direito privado como seu núcleo e foi substituído pelo público, como o direito do trabalho, do consumidor e outros. Para o professor Barroso, o novo centro do Direito e da atuação da Administração Pública é a Constituição. “Hoje todo juiz, e em especial o STJ, realiza implicitamente um controle de constitucionalidade quando aplica uma lei”, opinou. Essa nova interpretação constitucional – destaca Barroso – não é uma construção doutrinária, mas uma exigência de uma sociedade mais complexa.

Essa complexidade se reflete em casos difíceis que são julgados tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo STJ. O palestrante listou como exemplo a biografia proibida do cantor Roberto Carlos, quando houve o confronto entre o direito de intimidade do cantor contra o de livre expressão do escritor. Os dois teriam sua parcela de razão e não haveria uma solução jurídica pronta, declarou o professor.

O palestrante apontou que a dificuldade de um processo não é o número de volumes ou a qualidade dos advogados, mas não haver uma solução pré-pronta. Outros casos polêmicos foram a união homoafetiva no STF e a adoção por homossexuais no STJ. O professor salientou que a Igreja Católica tem o direito de ser contra esses temas e protestar, mas seria errado simplesmente criminalizar a opinião divergente. “Não dá para debater com alguém com um porrete”, brincou.

Outro caso que exigiu a constrição jurídica pelos julgadores foi a questão do feto anencéfalo no STF. O aborto do feto que não tem viabilidade não é previsto em lei, mas foi permitido pelo Supremo. “Não se pode ‘instrumentalizar’ as mulheres, pois elas não são meros meios para o fim reprodutivo”, completou. Na visão do professor Barroso, as decisões jurídicas permitem o mais importante: que cada um viva por sua crença e convicção interna.
 
FONTE: STJ

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