
Devedor pode ter bens penhorados em apenas 24 horas
Vinícius Segalla - Diário de SPSÃO PAULO - A Justiça aperta o cerco contra os consumidores inadimplentes. Desde segunda-feira, os bens de quem tem processos julgados pelo não-pagamento de cheques, notas promissórias, cartões de crédito, empréstimo pessoal e duplicata podem ser penhorados no mesmo dia em que for definido o valor da dívida. O juiz responsável terá acesso aos dados financeiros do devedor, como os últimos depósitos e saques, e poderá bloquear e transferir o montante para uma conta judicial. Antes, esse processo levava, no mínimo, 15 dias.Esse processo é conhecido como penhora on-line e tem como objetivo garantir e agilizar o pagamento de dívidas judiciais. Os bens bloqueados são transferidos para a Justiça, que os repassa ao credor. Apenas no ano passado, foram feitos 2,6 milhões de pedidos de penhora, dos quais 500 mil em São Paulo.A penhora pode ser requisitada por aqueles que ganharam nos tribunais o direito de receber determinada quantia de outra pessoa, que se recusa a pagar. Dívidas de condomínio, aluguel, cheque especial, indenizações trabalhistas ou por danos morais, entre outras pendências resolvidas em processo podem gerar a penhora. Mas ela só pode ser executada quando já existe uma sentença definitiva, em que não há mais possibilidade de recurso, condenando o devedor a um determinado pagamento.Entre os bens que podem ser penhorados estão automóveis, contas correntes, imóveis e qualquer patrimônio que não seja essencialmente vital para a vida do devedor. Estão excluídos da penhora o salário, a casa própria (se for o único imóvel que ele possui) e os ganhos vindos de aposentadoria ou pensão.Se, durante um processo, já imaginando que vai perder, um devedor começa a vender ou doar o seu patrimônio, o juiz pode anular estas vendas e penhorar os bens para o pagamento das dívidas, evitando a fraude na execução.Advogados criticamPara alguns advogados, a possibilidade de o juiz acessar os dados da conta do consumidor inadimplente é o mesmo que uma quebra de sigilo bancário sem pedido ou ordem judicial, o que seria ilegal.Já para o Banco Central , a penhora on-line representa um ganho de agilidade em um dos pontos mais críticos do processo: o momento da execução.
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