
O título do presente post é um link que remete à página web em que se encontra publicada a RESOLUÇÃO NORMATIVA CTNBio Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2008, que Dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
Pela resolução, a comercialização de transgênicos, mesmo em caráter precário, torna-se possível durante a sua vigência.
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