Indenização para menina que caiu sobre cerca de arame farpado
A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Erechim, determinando que os proprietários de uma chácara indenizem menina que caiu sobre uma cerca de arame farpado existente no imóvel. O colegiado considerou que os réus (Diogo Moises Wodzik, Paulo Wodzik, Silvano Wodzik e Lucia Mara Wodzik) não observaram a distância legal entre o cercamento e o passeio público, segundo as normas expedidas pelo Município de Erechim. Os magistrados mantiveram em R$ 6 mil a reparação por dano moral à autora da ação.Representada no processo pelos seus pais, Bruna Somavilla Hartmann apelou postulando também a responsabilização do Município e o aumento do valor da reparação. A inicial conta que ela andava de bicicleta e perdeu o controle e se chocou com a cerca, sofrendo lesões na face. O réu Diogo Moisés Wodzik recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima e de seus pais que permitiram que ela brincasse em espaço inapropriado.Na avaliação do relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, houve conduta imprudente dos réus ao colocar cerca de arame farpado, rente ao meio-fio, em área de intensa circulação de crianças. “A possibilidade de acidentes, com risco à integridade física das pessoas que ali transitam, era perfeitamente previsível, tanto assim que a cerca foi posteriormente retirada”, salientou.Destacou que o Município está promovendo a competente desapropriação da área, para alargamento da rua e construção de equipamentos públicos. Lembrou, ainda, que o poder de polícia da municipalidade, na auto-execução dos atos administrativo, não lhe permite simplesmente arrancar a cerca, sem autorização judicial.Concluiu, por fim, inexistir comprovação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros de modo a afastar ou atenuar a responsabilidade civil dos proprietários da chácara. A advogada Edimara Salete Salame Gelain representou a autora da ação. (Proc. nº 70018976431 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
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