A Lei nº. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, conhecida por dar nova sistemática à execução de título extrajudicial, deveria entrar em vigor 45 dias de sua publicação. Porém, no dia 10 de janeiro de 2007, antes mesmo de vigorar, houva uma retificação na Lei, que segue:
RETIFICAÇÃO
LEI No- 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
(Publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 2006, Seção 1)
Na Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, no art. 2º, onde altera o art. 656:
Onde se lê:
"Art. 656..................................
III - se, havendo bens no foro da execução, outros houver sido penhorados;
..................................................."
Leia-se:
Art. 656. ...................................
III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
...................................................."
Assim, o prazo da vacacio legis começou a contar novamente do dia 10.01.2007, já que retificações interrompem-no. O prazo é de 45 dias.
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