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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Admitida reclamação sobre bloqueio de alto valor nas contas de seguradora por juizado especial   A ministra Isabel Gallotti admitiu o processamento de reclamação proposta pela HDI Seguros (sucessora da HSBC Seguros) contra decisão do Juizado Especial de Blumenau (SC), que manteve o bloqueio de R$ 1.068.781 das suas contas bancárias. A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da execução, até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Familiares de vítima de acidente de trânsito ajuizaram ação de reparação de danos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo a decisão transitado em julgado. Ao promoverem a execução da sentença, somente contra um dos dois réus, os autores pediram ao magistrado a penhora dos créditos referentes à apólice de seguro, caso o pagamento não fosse efetuado. Como não houve o pagamento, o juiz determinou a penhora de contas bancárias da HDI Seguros, apesar de esta não ter participado...

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Anulação de atos praticados por advogado suspenso do exercício profissional não é automática   É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB. O casal ajuizou ação rescisória contra outro casal, ao argumento de que a apelação interposta em demanda transitada em julgado fora subscrita por advogado suspenso do exercício de suas atividades profissionais, razão pela qual deveria ser considerada nula, sem possibilidade de convalidação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou o pedido improcedente, por considerar que o artigo 10 da Lei 8.906/94 faculta ao advogado ins...

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Reconhecimento de preferência para compra leva à extinção de ação de despejo   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de despejo contra o arrendatário de três glebas de terras na Fazenda Olhos do Sol, no município de Tapiraí (MG), tendo em vista a coisa julgada formada em processo no qual foi reconhecido o seu direito de preferência na aquisição dos imóveis. A decisão foi unânime. O atual proprietário das glebas ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de arrendamento, sob a alegação de que, após a aquisição do imóvel rural e seis meses antes do vencimento do prazo do contrato de arrendamento, notificou o arrendatário de que não teria interesse na manutenção da avença. Não tendo sido oportunamente liberada a área, ingressou com a ação, requerendo a decretação do despejo e a condenação do arrendatário ao pagamento do arrendamento. Em maio de 2003, o juízo de primeiro grau decretou o despejo do arrendatário, no prazo de 15 dias, e julgou a ação ...

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA E EXECUÇÕES

Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil   Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque. Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto. Na apelação, a empresa italiana informou a ...

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Indeferida liminar que buscava suspender decisão do CNJ sobre sanção aplicada a magistrado   O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31571) impetrado pelo juiz J.L.S.N., membro do Judiciário alagoano, que pretendia suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu como inadequada a sanção de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), e autorizou a instauração de revisão disciplinar. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro ressaltou, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, que compete ao CNJ rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Nesse sentido, o ministro não verificou a ocorrência do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), “uma vez que o impetrante não logrou êxito em demonstrar, de plano e de maneira incontest...

DIREITO CIVIL - CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL

Gestor de fundo de investimentos não responderá pelas perdas financeiras de investidor   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil de um gestor de fundo de investimentos pelos prejuízos financeiros sofridos por cliente em decorrência da desvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999, com a mudança da política cambial pelo governo. Em resposta aos recursos do gestor, Marka Nikko Asset Management, e do administrador do fundo, Banco Marka, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou o dano moral reconhecido na decisão de primeira instância, sob o fundamento de que o cliente estava ciente do risco envolvido no investimento. Contudo, manteve o entendimento de que o investidor deveria receber o valor correspondente ao dano material sofrido. Em seu entendimento, como o gestor e o administrador têm o poder exclusivo de escolher em que, como e quando investir, sem permitir a manifestação do cliente, assumem a responsabilidade ...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas   A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, co...