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Direito de Empresa

Disputa entre empresas concorrentes leva à suspensão de uso de domínio na Internet A 6ª Câmara Cível do TJRS suspendeu o uso de determinado endereço eletrônico devido a conflito entre duas empresas diferentes pela posse do site. As autoras da ação pleitearam antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a determinada empresa. Alegaram que a ré está violando seus direitos sobre a marca utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de seus clientes. Observaram que a ré possui outro endereço, que converge para a mesma página na Internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Em defesa, a ré argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesq...

Processo Civil IV - Execuções

Sentença Estrangeira: Homologação: Empresa brasileira é condenada a pagar mais de US$ 600 mil a empresa americana Determinada empresa brasileira, sediada no Estado de São Paulo, deve pagar US$ 665.162,94 à empresa sediada nos Estados Unidos da América, conforme a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos/ Distrito Oriental da Pennsylvania. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ),em decisão unânime, homologou a sentença estrangeira. No caso, a empresa estrangeira alegou ter celebrado contrato de agenciamento de carga internacional com a empresa brasileira em 25/11/1997, estipulando a realização de negócios conjuntos nos territórios norte-americano e brasileiro, mediante remuneração recíproca, aceitando a empresa brasileira submeter-se à jurisdição americana nas demandas que pudessem se originar do contrato, ao tempo em que renunciou a qualquer outro foro, senão o indicado no contrato. Durante a sua vigência, a empresa americana despachava fretes para ...

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Danos Morais: Condenação: Dono de imóvel é condenado A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um proprietário de um prédio que desmoronou, em Caratinga, após enchente, a indenizar um casal que morava em uma das unidades do edifício. A indenização foi fixada em R$9.077, por danos materiais e R$7.600, para cada um, de danos morais. O casal alugou o imóvel, em 20 de agosto de 2002, através de uma imobiliária local. Eles informam que na madrugada do dia 16 de janeiro de 2003, em decorrência de uma enchente, que assolou a cidade, o referido prédio desabou, ficando quase todo submerso. O casal alega, também, que o desmoronamento aconteceu em virtude da negligência e imprudência do engenheiro e do proprietário do imóvel. Fundamentam a acusação sob a alegação de que a planta não foi aprovada pela Prefeitura Municipal, já que a área onde estava localizado o prédio não poderia abrigar construção de nenhuma espécie, quer seja por razões puramente técnica de engenharia ou por questõe...

Processo Civil IV - Execuções

NOVIDADES DO STJ 1. CITAÇÃO POSTAL DA PESSOA JURÍDICA - VALIDADE DA ASSINATURA DE PREPOSTO . A citação de pessoa jurídica pela via postal é válida quando realizada no endereço da ré e recebido o aviso registrado por simples empregado. Desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa. Assim, a Corte Especial do STJ conheceu e acolheu os embargos de divergência. Precedentes citados: REsp 582.005-BA, DJ 5/4/2004, e REsp 259.283-MG, DJ 11/9/2000. (EREsp nº 249.771-SC). 2. COMPETÊNCIA - COLÉGIO RECURSAL - DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TURMA RECURSAL . A competência para julgar recursos, inclusive mandado de segurança, de decisões oriundas dos Juizados Especiais é do órgão colegiado do próprio Juizado Especial, como previsto no art. 41, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Entretanto, no caso dos autos, o MS foi direcionado contra acórdão da 4ª Turma Recursal Cível de Defesa do Consumidor e Causas Comuns do TJ da Bahia, ce...

Processo Civil IV - Execuções

Súmula: STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença Reiteradas decisões de órgãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema levaram os ministros que compõem a Corte Especial a aprovar uma nova súmula a respeito de liquidação realizada de maneira diferente daquela estabelecida pelo juiz na sentença. O enunciado da Súmula 344 é o seguinte: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux. A súmula sintetiza o pensamento dominante do STJ sobre um assunto, para servir como referência a outros tribunais do País. As súmulas do STJ, no entanto, não possuem efeito vinculante, isto é, não são de aplicação obrigatória nas instâncias inferiores, ainda que balizem as decisões nos julgamento dos processos que chegam ao Tribunal. O precedente mais recente sobre a questão é de junho do ano passado e foi julgado na Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 657.476). Para c...

Processo Civil IV - Execuções

As Sentenças que Dependem de Execução Artigo do professor Luis Guilherme Marinoni publicado no site Páginas de Direito, de José Maria Tesheiner. O título é o link que remete à página web em que está publicado o artigo na íntegra, de vital importância aos alunos que estudam a matéria execuções, constante da ementa de Direito Processual Civil IV. Sumário: 1. Os significados de “conceito” e de “classificação”. A razão para se classificar as sentenças; 2. Tutela e sentença; 3. Classificação a partir da suficiência da sentença à prestação da tutela jurisdicional do direito; 4. O critério que foi utilizado para a classificação da sentença condenatória; 5. O conceito (clássico) de condenação; 6. Elementos presentes e excluídos no conceito de condenação; 7. Elementos incluídos no gênero sentença não-satisfativa e presentes nas novas modalidades de sentenças; 8. A sentença dependente de execução; 9. Novamente a importância da distinção entre tutela do direito e sentença; 10. A necessidade de c...

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

RESPONSABILIDADE. ESTADO. MORTE. DETENTO A Turma, por maioria, firmou cuidar-se de responsabilidade objetiva do Estado a morte de detendo ocorrida dentro das dependências da carceragem estatal. REsp 944.884-RS , Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/10/2007.