Pular para o conteúdo principal

Direito de Empresa

Disputa entre empresas concorrentes leva à suspensão de uso de domínio na Internet
A 6ª Câmara Cível do TJRS suspendeu o uso de determinado endereço eletrônico devido a conflito entre duas empresas diferentes pela posse do site. As autoras da ação pleitearam antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a determinada empresa. Alegaram que a ré está violando seus direitos sobre a marca utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de seus clientes. Observaram que a ré possui outro endereço, que converge para a mesma página na Internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Em defesa, a ré argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), há cerca de nove anos, não havia nenhum registro anterior que impedisse. Voto Inicialmente, o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, ressaltou que o conflito deve ser analisado pelo enfoque da Resolução nº 002/2005, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que regula a concessão de domínios. Apontou que, a respeito dos endereços eletrônicos, é assegurado seu uso ao primeiro que solicitar, desde que cumpridas as exigências necessárias. No entanto, observou, também deve ser considerada a da Lei da Propriedade Industrial, referente à posse da marca, que garante a seu proprietário uso exclusivo em todo o território nacional. O magistrado lembrou que o direito sobre a marca tutela não só o empresário, mas também o consumidor, garantindo a plena capacidade de reconhecer o produto que está adquirindo. A respeito do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o Desembargador considerou que resta caracterizada não somente na captação da clientela como também na sua perda. Enfatizou que o uso do domínio pela ré pode trazer ainda prejuízos ao cliente, que, com o intuito de contatar a a autora, é direcionado a página de outra videolocadora. O relator acrescentou que ambas as partes possuem outro endereço eletrônico e, portanto, a suspensão do domínio enquanto perdurar a demanda representa a medida mais adequada para minimizar possíveis prejuízos. O julgamento ocorreu em 13/12. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ubirajara Mach de Oliveira e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. A ação originária segue tramitando na Comarca de Três Coroas até que seja proferida sentença. Proc. 70021977244 (Mariane Souza de Quadros) TJRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...