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CURSO DE PROCESSO CIVIL

Quarta aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 28 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Terceira aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 26 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Segunda aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 25 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Primeira aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 24 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Incide correção monetária em pagamento recebido com atraso A assinatura de termo de quitação não afasta o direito à correção monetária devida em razão do pagamento das parcelas em atraso, independentemente de estar prevista no contrato. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon. A Asserplan – Engenharia e Consultoria Ltda. interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando correção monetária por atraso no pagamento de serviços contratados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O TRF1 considerou que, uma vez comprovada a quitação, não é devida a correção requerida pela empresa. O recurso foi admitido na origem e chegou ao STJ. A defesa da Asserplan sustentou que a assinatura do termo de quitação dos serviços com o Incra não afasta o direito à correção monetária, independente do que está previsto em...

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Informativo Nº: 0374/ Período: 27 a 31 de outubro de 2008

QUARTA TURMA ANULAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA. PEDIDO ALTERNATIVO. A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para anular o acórdão e possibilitar que sejam apreciados os embargos de declaração do autor, ficando prejudicado o recurso dos réus. Na espécie, a sentença, embora de forma pouco técnica, rejeitou o pedido de decretação de nulidade dos atos jurídicos praticados a partir da procuração que o menor impúbere teria outorgado a seu pai, o que deu ensejo às posteriores alienações em favor de seu irmão e, subseqüentemente, a terceiros (usucapião). Para o Min. Relator, o Tribunal estadual não poderia, simplesmente, anular parcialmente a sentença para que o juiz examinasse, então, o pedido alternativo indenizatório. Teria, antes, que decidir se a sentença estava correta na primeira parte. Mas silenciou a respeito, como se estivesse ou acatando aquela conclusão de modo implícito – o que não pode ser –, ou se guardando para um momento ulterior, para após o juízo decidir o pedido alternati...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Estado deve responder por defeito na prestação de serviço público delegado A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa. No caso, os autores sustentaram que, no ano de 1991, iniciaram as negociações a fim de adquirir um terreno na comarca de Presidente Venceslau, em São Paulo, com suposto mandatário dos alienantes, cuja prova dessa qualidade consistia em procuração pública. Concluído o negócio e lavrada a escritura de compra e venda, eles foram surpreendidos com ação anulatória proposta pelos verdadeiros proprietários que nada sabiam do suposto mandatário. A ação transitou em julgado, desconstituindo o negócio jurídico, visto que a procuração pública era subst...