Pular para o conteúdo principal

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA

Pai que usufrui sozinho do imóvel transferido aos filhos deve aluguéis à ex-mulher
 
O pai que reside em imóvel transferido aos filhos, após a separação do casal, deve pagamento de aluguéis pelo usufruto isolado do patrimônio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do pai contra sua ex-mulher e filhos.

No recurso, ele sustentou que, na condição de usufrutuário do imóvel pertencente aos filhos, não pode ser obrigado a pagar os valores a eles, a título de locação do bem, pois tal imposição desnaturaria o instituto do usufruto. Alegou que detém direito real de habitação e também não é obrigado a pagar aluguel à outra usufrutuária.

A mãe afirmou que o filho que convivia com o pai agora está sob seus cuidados, e que o acordo firmado por ocasião da separação não previa a concessão de usufruto vitalício, que teria sido indevidamente lançado na averbação da escritura pública do imóvel.

Disse ainda que a transferência da propriedade inclui, além da transmissão do domínio, também a posse sobre o imóvel, que hoje se acha limitada pelo indevido usufruto da casa pelo ex-marido.

Compensação
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, como o usufruto do imóvel deveria ser proveito do casal, por ser de ambos o poder familiar, suas decorrências, igualmente, deveriam ser compartilhadas: a administração e a percepção dos possíveis frutos oriundos do patrimônio pertencente aos filhos.

“Entretanto, o uso do imóvel somente pelo pai e a resistência à pretensão manifestada pela mãe das crianças, relativa ao depósito, em proveito dos filhos, do equivalente ao valor do aluguel, gera empeço insuperável para o também usufruto da propriedade por parte da mãe”, afirmou a ministra.

Assim, segundo a ministra, constatada a impossibilidade prática de que o outro possa exercer seu direito ao usufruto do imóvel, impõe-se a compensação, por quem usufrui isoladamente do patrimônio, àquele que não pode exercer o seu direito.

“A tão só utilização de imóvel pertencente aos filhos, por um dos ex-cônjuges, após a separação, representa óbvio impedimento prático ao usufruto comum do bem, pelo que devido o aluguel, na correspondente fração de sua possibilidade de cofruição do imóvel”, finalizou a ministra.

FONTE: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...