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TEORIA GERAL DO PROCESSO

Anamages questiona resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário
A Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, é alvo de questionamento pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A norma diz que os Tribunais devem funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18 horas, no mínimo.
Com o objetivo de derrubar essa resolução, a associação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4600) no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que o dispositivo questionado fere a Constituição Federal de 1988, por violação ao princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Carta Federal.

Também teriam sido desrespeitados, sustenta a autora da ação, os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º), “porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário”, e da eficiência (artigo 37), “eis que a atuação administrativa do Tribunal, que poderia adaptar o horário de funcionamento às necessidades locais, encontra-se engessado pela mencionada normatização”.

Com esses argumentos, a Anamages assevera que “ se faz imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 130/2011, do CNJ”.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

AMB

A Resolução CNJ 130/2011 também está sendo questionada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que ajuizou contra o dispositivo a ADI 4598.

FONTE: STF

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