Pular para o conteúdo principal

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES e MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Ação com o mesmo objeto no Brasil não impede julgamento de homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a continuidade do julgamento da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Eresp) 1.015.194.

A SEC foi ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., com o objetivo de homologar quatro atos judiciais.

O primeiro ato judicial é a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos – Distrito Sul de Nova Iorque –, em ação proposta pela Tecnimed contra a GE Medical para discussão de contrato internacional de distribuição e de contrato internacional de representação de vendas, firmado entre as partes. Neste ato, há um pedido de medida cautelar, julgado procedente, obrigando a Tecnimed a desistir de ação ajuizada no Brasil sobre a matéria.

O segundo ato judicial é a sentença de uma medida cautelar proposta pela GE Medical contra a Tecnimed na qual o tribunal estadunidense determinou à ré que interrompesse imediatamente a ação proposta no Brasil sobre os referidos contratos internacionais.

O terceiro ato é o julgamento, pelo Tribunal de Recursos dos Estados Unidos do Segundo Circuito, do recurso interposto contra as decisões mencionadas. Esses recursos foram rejeitados. Finalmente, o quarto e último ato judicial é a “decisão reformadora sobre desobediência à ordem judicial” proferida pelo Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque, majorando as multas pelo descumprimento da ordem de desistência da ação, proferida na ação cautelar.

Sentença arbitral

Paralelamente a este processo, tramita perante o STJ pedido de homologação da sentença arbitral que decidiu a controvérsia entre a GE Medical e a Tecnimed, registrado pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos. O procedimento arbitral foi instaurado em conformidade com o que ficou decidido nas sentenças judiciais cuja homologação é pedida neste processo. Apesar de serem matérias relacionadas entre si, os dois pedidos de homologação estrangeira não tramitam em conjunto.

O julgamento da SEC 854 foi iniciado em 19 de dezembro de 2006. Houve um pedido de suspensão do julgamento pela Tecnimed, ao argumento da necessidade do julgamento do Eresp 1.015.194. O relator, ministro Luiz Fux, deferiu a suspensão do pedido de homologação de sentença estrangeira até o julgamento definitivo dos embargos de divergência.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se deve suspender o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas porque, no Brasil, há uma ação tramitando com o mesmo objeto. “Essa impossibilidade ganha especial relevo tendo em vista que o julgamento da SEC, inclusive, já se iniciou, e, pelas notas taquigráficas disponíveis, o voto proferido pelo ministro Teori Albino Zavascki abordou de maneira expressa a irrelevância da ação em curso no Brasil para impedir a homologação”, assinalou a ministra.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão, se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, trata-se de matéria de mérito que deve ser analisada durante o julgamento da SEC, não justificando que esse julgamento seja protelado até que surja uma nova causa que fundamente, de forma autônoma, a negativa de homologação.



FONTE: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa base...