Pular para o conteúdo principal

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro Cezar Peluso convoca gestores da Justiça a aprimorar a prestação jurisdicional

Durante a abertura do III Seminário Justiça em Números na manhã desta quinta-feira (23) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, apresentou relatório com estatísticas do Judiciário e destacou que o desafio agora aos gestores da Justiça “é o uso desses dados para o planejamento de políticas judiciais com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional”.

Os gestores são representantes do Poder Judiciário em todo o Brasil que estão reunidos em Brasília hoje e amanhã para o seminário. O relatório Justiça em Números, apresentado pelo presidente e a ser debatido pelos participantes, mostra o desempenho da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Trabalhista relativas a 2009.

Esse levantamento surgiu com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) e está em sua sexta edição. Ele serve como um instrumento de aperfeiçoamento da Justiça, na medida em que faz um diagnóstico dos problemas e aponta soluções.

O presidente destacou que o seminário “é uma segunda e, não menos importante, etapa do trabalho iniciado com a coleta de dados e resultados do relatório”.

De acordo com Peluso, o objetivo é “sensibilizar e despertar os integrantes dos diversos órgãos do sistema Judiciário sobre a importância dos dados estatísticos como instrumento de planejamento, gestão e avaliação de desempenho”.

Dados da Justiça em 2009

Os dados do relatório foram apresentados à imprensa na semana passada e tem como destaque o fato de o Judiciário devolver aos cofres públicos 51,8% dos valores gastos anualmente pela Justiça. Essa devolução ocorre por meio de arrecadações, que apenas em 2009 representou R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções.

As despesas, por sua vez, somaram no ano passado R$ 37,3 bilhões, o que representa um aumento de 9% em relação a 2008. Desse total, a Justiça Estadual, que tem um número maior de demandas - 18 milhões de novos processos em 2009 - representa 56% das despesas, seguida da Justiça do Trabalho, com 28%, e da Justiça Federal, com 16% dos gastos.

Magistrados por habitantes

Outro dado destacado pelo ministro na manhã de hoje foi em relação ao número de magistrados por habitantes: em média, oito juízes para cada grupo de 100 mil pessoas. Também por ser a mais demandada, a Justiça Estadual está em desvantagem com apenas seis magistrados para cada 100 mil habitantes. Segundo lembrou Peluso, a média em países da Europa é de 18 para cada grupo de 100.

“Vê-se, pois, que o Brasil está muito aquém daquela realidade”, disse.

Justiça do trabalho é a mais rápida

Por meio do relatório também ficou demonstrado que os processos que tramitam na Justiça do Trabalho têm um tempo de finalização mais célere, com a taxa de congestionamento de processos em 49%. Já a Justiça estadual apresenta alta taxa de quase 80% e, nos processos de primeiro grau, a cada 100 processos apenas 24 foram finalizados.

Esse é um dos desafios a serem enfrentados, mas que já demonstra avanços, uma vez que houve um aumento na produtividade em 2009 comparado a 2008. “Em média, cada magistrado julgou, em 2009, 1.439 processos, um aumento de 3,6% em relação a 2008”, destacou o presidente.

Palestrantes internacionais

Ao finalizar sua apresentação, Peluso afirmou que esse seminário é uma ótima oportunidade para aumentar o nível de conhecimento, não só de sistemas estatísticos judiciários nacionais como também dos sistemas estatísticos de cortes internacionais.

Isso porque foram convidados especialistas de outros países para ampliar o horizonte das discussões. Entre eles, Mary Campbell Mcqueen, presidente do Centro Nacional de Cortes Estaduais dos Estados Unidos da América; Carl Reynolds, presidente do Sistema Judiciário do Estado do Texas (Estados Unidos); e Barbara Scherer, representante da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça.

“Tenho certeza de que seus conhecimentos, suas experiências, contribuirão para uma correta avaliação dos estágios de cumprimentos das metas prioritárias de 2010 e dos instrumentos de coletas”, finalizou.

FONTE: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a...