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TEORIA GERAL DO PROCESSO

Supremo oferece novo serviço online: STF Mobile permite consulta pelo celular

Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, o Supremo Tribunal Federal oferece agora um novo serviço online de comunicação – o STF Mobile – com o qual o usuário poderá acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet (também chamado smartphone).

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre, para oferecer o STF Mobile, foi feito um levantamento dos serviços mais acessados na Internet, que são a consulta ao andamento dos processos, à jurisprudência e às notícias. “O STF Mobile é uma adaptação do site do Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura."

Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à Internet digite http://m.stf.jus.br/.

FONTE: STF

Comentário do Professor

As cortes superiores do Poder Judiciário Brasileiro demonstram, a cada dia, uma maior interação com os novos preceitos tecnológicos. A convergência digital é inevitável, e o acesso ao site oficial via celular, uma constante.

Serviços de internet em unidades móveis como celulares, smartphones e palmtops tornaram obrigatóra a criação de uma página especial para esses aparelhos, mais rápida e com maior compactação de conteúdo. Faz parte do processo eletrônico, que não se resume ao peticionamento digital, mas a todas as possibilidades que a informática proporciona, em especial a facilidade de acesso e a mobilidade.

Se a Lei do Processo Eletrônico (Lei nº11.419/06) prevê noções genéricas sobre o tema, cabe aos órgãos de Estado proporcionar a operabilidade desses ideais. O e-Government, como é chamada a interação eletrônica entre a prestação de serviços públicos e o cidadão, traz não apenas facilidades, mas economia. E essa economia (de materiais, dinheiro, pessoal...) vem atender às exigências de um mundo cada vez mais atento à preservação ambiental.

Trata-se de uma consciência que não denota um reles ponto de vista ou estilo de vida, mas uma obrigação cominada com responsabilidade social.

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