Pular para o conteúdo principal

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Lei Fundamental alemã concretiza direitos e estabilidade, diz presidente do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, discursou nesta segunda-feira (25) durante cerimônia organizada pela Embaixada da Alemanha no Brasil para celebrar os 60 anos da Lei Fundamental de Bonn, que deu origem à República Federal da Alemanha.
O ministro cursou mestrado e doutorado na Universidade de Münster, onde defendeu tese sobre o controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional alemã e perante o STF. No discurso, ele disse que a Lei Fundamental de Bonn conseguiu concretizar a garantia efetiva dos direitos fundamentais e criou um sistema de governo marcado por sua “profunda democracia e estabilidade”.
O documento, segundo o ministro, serviu de inspiração direta para outras constituições como, por exemplo, a de Portugal, criada em 1976 e a da Espanha, criada em 1978, bem como para outros países do Leste Europeu, nascidas da transição democrática e da fragmentação da União Soviética. A própria Constituição brasileira de 1988 também foi influenciada por “esse importante texto normativo”, revelou o ministro.
Segundo Gilmar Mendes, “para que a Constituição preserve sua força regulatória em uma sociedade pluralista ela não pode ser vista como texto acabado e definitivo, mas sim como projeto em contínuo desenvolvimento”. Cabe à sociedade fazer com que isso ocorra, mas cabe também, de forma decisiva, à corte constitucional. Esse papel é desempenhado no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao final, o ministro afirmou que mais do que celebrar o aniversário de 60 anos de um texto, a cerimônia serve para celebrar “a sua contínua evolução enquanto um projeto em desenvolvimento concretizado dia a dia pela prática da doutrina e da jurisprudência alemãs”.
O embaixador da Alemanha, Prot von Kunow, disse que o ministro Gilmar Mendes conhece muito bem a Lei Fundamental da Alemanha e escreveu muito sobre o tema, sendo um dos maiores conhecedores da vida constitucional alemã.
Ao final da cerimônia, o embaixador alemão presenteou o presidente do STF com um livro, em português, que traz a jurdisprudência da Corte Constitucional da Alemanha durante seus primeiros 50 anos de existência.
FONTE: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...