Pular para o conteúdo principal

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Vice-presidente será testemunha de Valdemar Costa Neto na ação penal do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A intimação do procurador-geral e dos réus, no caso, deu-se pelo fato de que José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP). Costa Neto é acusado de envolvimento no esquema do “mensalão” (pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo) e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL. Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais passadas.
Novo depoimento de testemunha
Em outra decisão no mesmo processo, o ministro Joaquim Barbosa negou pedido do deputado aposentado José Janene (PP-PR) ex-líder do seu partido na Câmara, que pleiteava a reinquirição da testemunha Francisco Appio (PP), deputado estadual do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal.
Réu na AP sob acusação de ter recebido R$ 4,1 milhões do esquema do mensalão coordenado pelo publicitário mineiro Marcos Valério, Janene alegou que o depoimento de Appio foi antecipado diversas vezes pelo juízo encarregado de cumprir a diligência (o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), sendo que a última antecipação (do dia 9 para o dia 8 de julho) teria ocorrido sem a intimação prévia e, portanto, a audiência teria sido realizada sem que seu defensor tivesse tido tempo hábil para acompanhá-la.
Ao negar o pedido, o ministro-relator da AP contestou essa alegação. Segundo ele, consulta efetuada no site do TRF-4 revela que a antecipação da audiência deu-se em 02 de julho, por solicitação do próprio parlamentar gaúcho – que estaria em véspera de viagem oficial – e foi divulgada pela internet no dia 3 daquele mês. Portanto, segundo ele, Janene não foi colhido de surpresa pela antecipação.
Além disso, conforme afirmou o ministro, o Plenário do STF, ao julgar agravo regimental interposto na AP 470, reafirmou “jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta”.
Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...