Pular para o conteúdo principal

PRÁTICA FORENSE

Advogado condenado por apropriação de dinheiro de cliente pede anulação da sentença
O advogado paulista Gilberto Rocha de Andrade impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 97503, requerendo, em caráter liminar, a conversão para regime aberto de cumprimento da pena de reclusão de dois anos e oito meses a que foi condenado sob acusação de apropriação indébita (artigo 168, inciso II, do Código Penal – CP). No mérito, ele pede a anulação da sentença condenatória.
Condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá (SP) sob acusação de ter-se apropriado de R$ 7 mil de um cliente em uma ação trabalhista, o advogado alega que houve dois erros na sentença de primeiro grau relativamente à dosimetria da pena. O primeiro deles seria que o juiz, ao alegar reincidência, baseou-se em certidão antiga e sem data; e o segundo, decorrente do primeiro, seria a majoração da pena com base em antecedentes, o que, segundo o advogado é vedado pela lei.
O HC – a terceira tentativa do advogado junto ao STF com objetivo de sustar a pena a ela imposta em primeiro grau – contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou liminar em ação semelhante, sob o argumento de que a dosimetria da pena não pode ser discutida em processo de habeas corpus.
Em 2006, ele propôs no STF a Reclamação (RCL) 4697, também alegando erro na dosimetria da pena. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, alegou que a reclamação só é admissível em duas hipóteses: para preservação da esfera de competência da Corte e para garantir a autoridade de suas decisões. E, conforme seu entendimento, “não houve demonstração de que o pedido corresponderia a uma dessas duas situações típicas para a propositura desse tipo de ação, o que não permite o acesso à via da reclamação”.
Já em maio de 2008, a Primeira Turma do STF negou o HC 92695, impetrado pelo advogado com igual objetivo. A Turma não aceitou o pedido de trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não teria indicado, com precisão, a data dos fatos imputados a ele, mencionando apenas que teriam ocorrido no mês de novembro.
O relator daquele HC, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu o contrário. Ele considerou que a denúncia apresentada pelo MP contra o advogado estava bem estruturada e permitiu a garantia da aplicação do direito do contraditório e da ampla defesa.
Protocolado no último dia 16, o HC 97503 foi encaminhado à Presidência do STF, pois o Tribunal se encontra de recesso até o fim deste mês de janeiro. Seu relator somente deverá ser definido em fevereiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa base...

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Danos Morais: Condenação: Dono de imóvel é condenado A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um proprietário de um prédio que desmoronou, em Caratinga, após enchente, a indenizar um casal que morava em uma das unidades do edifício. A indenização foi fixada em R$9.077, por danos materiais e R$7.600, para cada um, de danos morais. O casal alugou o imóvel, em 20 de agosto de 2002, através de uma imobiliária local. Eles informam que na madrugada do dia 16 de janeiro de 2003, em decorrência de uma enchente, que assolou a cidade, o referido prédio desabou, ficando quase todo submerso. O casal alega, também, que o desmoronamento aconteceu em virtude da negligência e imprudência do engenheiro e do proprietário do imóvel. Fundamentam a acusação sob a alegação de que a planta não foi aprovada pela Prefeitura Municipal, já que a área onde estava localizado o prédio não poderia abrigar construção de nenhuma espécie, quer seja por razões puramente técnica de engenharia ou por questõe...