A semana jurídica que aconteceu na UNISUL, de 15 a 19 de setembro de 2008, foi de calorosos e frutíferos debates.
Dentre as palestras e debates participei de dois, sendo um sobre a função social da propriedade, juntamente com a Dra. Dilma Juliano e o Msc. Frederico Padre Cardoso; e outro em uma palestra sobre Incorporações Imobiliárias.
O título da presente postagem é um link para download do material em Power Point (.ppt) apresentado na palestra sobre Incorporações Imobiliárias, hospedado junto ao site 4shared.
Talvez seja possível também a hospedagem junto ao site da Netlan (link na coluna de links ao lado).
Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...
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