Pular para o conteúdo principal

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

É permitida a capitalização anual de juros em contrato de cartão de crédito
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito. Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido pela maioria dos ministros da Seção. O caso chegou ao colegiado por meio de um recurso chamado embargos de divergência no qual o banco afirmava haver entendimentos diferentes sobre o mesmo tema sendo aplicados pela Terceira e Quarta Turma do STJ, especializadas em Direito Privado . O banco havia recorrido ao STJ de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que, reformando decisão de primeira instância, considerou inexistir em lei permissão para a incidência da capitalização de juros. Ocorre que a Quarta Turma, seguindo voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a interpretação do Tribunal estadual. Para o ministro, nos contratos de cartão de crédito, ainda que expresso, seria vedada a capitalização. O artigo 4º do Decreto 22.626/33 proíbe a contagem de juros dos juros, mas ressalva que a proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano. Conhecendo decisões da Terceira Turma nesta linha, o banco apresentou o novo recurso, agora à Segunda Seção. Os ministros confirmaram que a capitalização dos juros na periodicidade anual é cabível, inclusive nos contratos de cartão de crédito. Apenas o ministro Aldir Passarinho Junior manifestou-se pela proibição da capitalização no caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...