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PRÁTICA FORENSE

Projeto de lei que regulamenta férias de 15 dias no interesse do advogado tramita na Câmara dos Deputados. O projeto visa alterar o CPC e, ressalte-se, ainda necessita aprovação.
O título da matéria é um link para a página web que hospeda o texto integral do Projeto e da Justificação da necessidade, de autoria de Walter Brito Neto.
É o projeto de Lei 2571/07. Altera a seguinte disposição do CPC:
Art. 265. .......
(....)
§ 6º. No caso de parte estar sendo representada por apenas um advogado, o processo poderá ser suspenso, em razão de interesse particular do profissional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, uma vez ao ano.
§ 7º. O requerimento de suspensão de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da suspensão, e será dirigido Juízo ou Tribunal onde o processo estiver tramitando, e deverá ser deferido em 5 (cinco) dias úteis.
§ 8º. É defeso ao advogado de uma das partes requerer a suspensão do mesmo, se outro advogado, que tenha representado a mesma parte, já tiver usufruído do prazo no mesmo ano civil.

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