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Direito Civil V - Responsabilidade Civil

STJ reduz reparação por dano moral de R$ 114 mil para R$ 30 mil
A 4ª Turma do STJ reduziu de 150 salários mínimos para R$ 30 mil o valor de reparação por danos morais devida por um homem a um casal que ele denunciou por estelionato. O colegiado reduziu a indenização devido às particularidades do caso, como ausência de divulgação na imprensa e de pedido de desarquivamento do inquérito policial. O autor da denúncia (Jayme Chede Folho) foi a uma delegacia e pediu a abertura de inquérito policial para apurar a circulação indevida de notas promissórias emitidas pelo casal Celso Geraldo de Castro e cônjuje.O inquérito acabou arquivado a pedido do Ministério Público, por evidente atipicidade, não se enquadrando na definição legal de um crime). Em primeiro grau, o autor da denúncia foi condenado a pagar 500 salários mínimos a título reparação por danos morais a cada um dos cônjuges. Ao julgar a apelação, o TJ de São Paulo reduziu o valor para 150 salários mínimos. Em recurso especial ao STJ, a defesa do autor da denúncia - e réu da ação cível - pediu a redução da reparação financeira para dez salários mínimos para cada um dos lesados. Alegou que apenas exerceu o regular exercício do direito de representação, nos termos do Código de Processo Penal, e que levou ao conhecimento da autoridade policial a circulação indevida de notas promissórias e não a acusação de prática de estelionato. Para o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, "a representação feita à autoridade policial para apuração da ocorrência de um delito é legítimo exercício do direito, ainda que venha a ser arquivado". Segundo o julgado, para que o pedido de indenização seja legítimo, é preciso comprovar o dano moral, com a demonstração de que o inquérito ocorreu com evidente abuso do direito refletindo negativamente nas esferas moral e patrimonial dos autores, em intensidade que extrapole o mero dissabor. Segundo o ministro, o cabimento da indenização foi reconhecido pelo TJ-SP e para revisar esse entendimento seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Quanto ao valor da reparação, o relator entendeu que houve exagero, ressaltando que, em casos semelhantes, o STJ tem fixado a indenização por danos morais em valores proporcionais às peculiaridades de cada caso. Entre os fatores considerados estão a capacidade econômica do requerido, a insistência no desarquivamento do inquérito, a divulgação dada ao fato e o decurso de tempo entre a abertura do inquérito e seu arquivamento. O relator verificou que os denunciados são pessoas comuns, o caso não foi divulgado na imprensa, não houve pedido de desarquivamento do inquérito policial e o tempo entre a instauração do inquérito e seu arquivamento foi curto. Por isso, reduziu a indenização para R$ 15 mil, devidos a cada um dos cônjuges. (REsp nº 961982 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

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