Pular para o conteúdo principal

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Dono de cachorro atropelado é condenado a indenizar danos no veículo
O dono de um cachorro da raça dog alemão terá que pagar quase R$ 793,99 ao motorista do carro que atropelou o animal. Ele foi condenado pela 3ª Turma Recursal Cível do TJRS. O dinheiro é devido ao conserto do veículo. A motorista Leocir Soares de Mello, que entrou com o processo, contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade, no perímetro urbano de Viamão (RS), quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento. Segundo Adelino Contini - condenado a pagar a indenização, na condição de dono do animal - o carro trafegava em excesso de velocidade para o local. Por isso, ele pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão. Os magistrados entenderam que não havia provas que o carro estava em alta velocidade.O recurso contra a sentença foi relatado pelo juiz Eugênio Facchini Neto. Ele registrou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua há cerca de 10 minutos antes do ocorrido. Testemunhas confirmam que o cão atravessou correndo a rua, não havendo evidências de que a autora trafegasse em alta velocidade.Explicou que a responsabilidade do dono do animal é objetiva (art. 936 do Código Civil), devendo haver comprovação de culpa da vítima ou força maior. “No caso em tela, o réu não produziu tal prova”, analisou. A advogada Lisiana Maria Guimarães Aguiar atuou em nome da autora da ação. (Proc. nº 71001360221).Leia mais sobre o dog alemãoO dog alemão está entre nós há séculos. Há divergências sobre sua origem. Alguns afirmam que ele veio da Dinamarca, o que explica o nome que a raça recebe em certos países: dinamarquês ou grande dinamarquês. Outros, afirmam que é uma raça alemã da região de Württemberg. A Federação Cinológica Internacional opta pela segunda hipótese. O dog alemão, embora a princípio fosse utilizado para a caça, era também criado para a proteção de propriedades (cão de guarda). O dog alemão tem aspecto imponente, majestoso e elegante, o que dá à sua aparência um aspecto nobre. É um dos maiores da raça canina.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Recuperação judicial não suspende execução contra avalistas e fiadores O processamento da recuperação judicial de empresa ou mesmo a aprovação do plano de recuperação não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando. Esse é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, estabelecido no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  (CPC). A Seção fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º,  caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59,  caput , por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, tod...