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Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Indenização: Culpa Recíproca: Ferrovia indeniza por acidente
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença que condenou uma Ferrovia a indenizar um motociclista por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em 2002. O valor da indenização foi reduzido pela metade. C. A. conduzia uma motocicleta pela avenida Cidade, em Vespasiano, município da região metropolitana de Belo Horizonte, quando, ao aproximar-se da passagem de nível com a ferrovia que cruza a cidade, foi atingido pela composição ferroviária que trafegava no local. Ele sofreu traumatismo, teve o pé esquerdo amputado, o que o impossibilita de exercer suas atividades habituais e está afastado do trabalho. Além de conviver com a deformidade e ter sofrido danos materiais com medicamentos e estragos na motocicleta, C. A. recebe benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em valores menores que aqueles que receberia normalmente em suas atividades. A ferrovia entrou com recurso para revisão da decisão de 1ª instância, alegando culpa exclusiva ou parcial da vítima. De acordo com o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, C. A. por ser um motociclista e morador de Vespasiano, não poderia ignorar a existência da passagem de nível. Deveria ter o cuidado de parar seu veículo, verificar se uma composição ferroviária estava em manobra de aproximação, para, então, ultrapassar a passagem de nível, por isso a culpa pelo acidente é recíproca. Ao apurar-se a responsabilidade com que a vítima contribuiu para o acidente deve ser considerada e o valor da indenização deve ser calculado proporcionalmente, de acordo com a participação de cada um. Portanto, os valores de R$ 35mil, por danos morais e R$ 15mil, por danos estéticos, devem ser reduzidos pela metade. Votaram de acordo com o relator do processo, os desembargadores Francisco Figueiredo e Nilson Reis.

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